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AREsp 202400085491 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2544966
Registro
202400085491
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS REMUNERATÓRIOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou sua decisão com base na orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que determina que a atualização monetária das contribuições devolvidas pela entidade de previdência privada ao associado deve ser calculada pelo IPC, por ser o índice que melhor reflete a perda do poder aquisitivo da moeda, conforme Súmula 289/STJ. 2. A recorrente não apresentou elementos suficientes para demonstrar violação à coisa julgada ou aos limites da liquidação, uma vez que não anexou cópia da sentença transitada em julgado. 3. A ausência de indicação de dispositivo legal específico afrontado pela não aplicação do índice da UFIR-RJ impede a análise da alegação de violação à legislação federal. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.