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AREsp 202502959280 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3015682
- Registro
- 202502959280
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INÉRCIA DA PARTE QUANTO AO
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. ART. 290 DO CPC. EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. MATÉRIA PRECLUSA. NÃO CABIMENTO DA DISCUSSÃO
EM APELAÇÃO. ART. 507 DO CPC. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO
IMPUGNADOS. SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. REQUISITOS PARA
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E
356 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. Em virtude da inércia da parte autora quanto ao
recolhimento das custas, o Juízo da causa determinou o cancelamento
da distribuição dos embargos à execução, em observância do art. 290
do CPC, seguido da extinção do processo por sentença, sem resolução
do mérito.
2. O Tribunal estadual confirmou esse entendimento,
ressaltando, outrossim, que em sede de apelação não é possível
veicular matéria que foi analisada em decisão interlocutória, e que
não foi objeto de agravo de instrumento no momento oportuno,
tratando-se, portanto, de questão preclusa, nos termos do que dispõe
o art. 507 do diploma processual civil.
3. Ocorre que esses
fundamentos, suficientes, por si sós, para manter a conclusão do
julgado, não foram objeto de impugnação, específica, nas razões do
recurso especial, incidindo à hipótese o comando da Súmula n. 283 do
STF, por analogia.
4. Ademais, verifica-se que a controvérsia não
chegou a ser examinada quanto à presença dos requisitos necessários
à concessão do benefício da justiça gratuita, em conformidade com os
arts. 98 e 99, § 2º, do CPC, ressentindo-se o apelo nobre, no ponto,
do indispensável prequestionamento. Incidem, à espécie, os óbices
das Súmulas n. 282 e 356 do STF, por analogia.
5. Agravo conhecido
para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.