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AREsp 202500685280 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2868484
- Registro
- 202500685280
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
Recurso especial de Romildo César Ferreira de Mendonça
RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS. CONDOMÍNIO
COMERCIAL. EX-SÍNDICO E ADMINISTRADOR. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
COMPENSAÇÃO. ART. 368 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE
RECIPROCIDADE E HOMOGENEIDADE ENTRE CRÉDITOS DE NATUREZAS DISTINTAS.
COISA JULGADA E QUITAÇÃO. ACORDO TRABALHISTA. LIMITES SUBJETIVOS E
OBJETIVOS. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E
PEDIDO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E INTERESSE DE AGIR. AÇÃO DE
RESSARCIMENTO CABÍVEL. DESNECESSIDADE DE AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS ATENDIDOS. PEDIDO GENÉRICO.
ADMISSIBILIDADE QUANDO O VALOR DEPENDE DE LIQUIDAÇÃO (ART. 324, §1º,
II, CPC). PROVA DO DANO. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS E TESTEMUNHOS.
REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional
quando o acórdão examina, de forma motivada e suficiente, todas as
questões relevantes à solução da controvérsia.
2. A compensação
prevista no art. 368 do Código Civil exige dívidas recíprocas,
líquidas, vencidas e homogêneas entre as mesmas partes, o que não
ocorre entre créditos de natureza civil e trabalhista.
3. O acordo
homologado na Justiça do Trabalho não impede a responsabilização
civil, por ausência de identidade de partes, causa de pedir e
pedido, nos termos do art. 502 do CPC.
4. É adequada a ação de
ressarcimento para buscar indenização por má gestão condominial,
sendo desnecessária a ação de exigir contas quando os valores
indevidos já se encontram identificados.
5. O pedido genérico é
admitido quando o valor do prejuízo depende de posterior apuração em
liquidação, conforme art. 324, §1º, II, do CPC.
6. Reconhecida a
existência de provas suficientes do dano material e da
responsabilidade do ex-síndico, sendo vedado o reexame de fatos e
provas na via especial (Súmula 7/STJ).
7. Acórdão recorrido em
consonância com a jurisprudência pacífica do STJ (Súmula 83/STJ).
8.
Recurso especial conhecido, e não provido.
Recurso especial de Pedro
Márcio Mundim de Siqueira
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO
POR DANOS MATERIAIS. CONDOMÍNIO COMERCIAL. ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO
DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. AÇÃO DE
RESSARCIMENTO CABÍVEL. VALORES IDENTIFICADOS. DESNECESSIDADE DE AÇÃO
DE EXIGIR CONTAS. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA.
REQUISITOS ATENDIDOS. PEDIDO GENÉRICO ADMITIDO (ART. 324, § 1º, II,
DO CPC). ÔNUS DA PROVA (ART. 373, I, DO CPC). DANO E
RESPONSABILIDADE COMPROVADOS. COISA JULGADA E QUITAÇÃO. ACORDO
TRABALHISTA SEM IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO
SUFICIENTE.
1. É cabível a ação de ressarcimento quando os valores
supostamente desviados encontram-se individualizados e comprovados
nos autos, sendo desnecessária a ação de exigir contas.
2. A petição
inicial que descreve os fatos, fundamentos jurídicos e pedido de
forma clara não é inepta, ainda que o valor exato do prejuízo
dependa de apuração posterior (art. 324, § 1º, II, do CPC).
3. Não
há violação do art. 373, I, do CPC quando o Tribunal de origem
reconhece, com base em provas documentais e testemunhais, a
existência do dano e o nexo de causalidade.
4. O acordo trabalhista
não produz coisa julgada sobre a presente demanda por inexistir
identidade de partes e de pedidos, tratando-se de obrigações de
natureza diversa (arts. 502 e 505 do CPC).
5. Não há negativa de
prestação jurisdicional quando o Tribunal examina todas as questões
suscitadas, ainda que contrariamente à pretensão da parte.
6.
Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula
83/STJ).
7. Revisar as conclusões demandaria reexame
fático-probatório (Súmula 7/STJ).
8. Recurso especial conhecido, e
não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.