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AREsp 202500685280 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2868484
Registro
202500685280
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:15/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

Recurso especial de Romildo César Ferreira de Mendonça RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS. CONDOMÍNIO COMERCIAL. EX-SÍNDICO E ADMINISTRADOR. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. COMPENSAÇÃO. ART. 368 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE RECIPROCIDADE E HOMOGENEIDADE ENTRE CRÉDITOS DE NATUREZAS DISTINTAS. COISA JULGADA E QUITAÇÃO. ACORDO TRABALHISTA. LIMITES SUBJETIVOS E OBJETIVOS. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E INTERESSE DE AGIR. AÇÃO DE RESSARCIMENTO CABÍVEL. DESNECESSIDADE DE AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS ATENDIDOS. PEDIDO GENÉRICO. ADMISSIBILIDADE QUANDO O VALOR DEPENDE DE LIQUIDAÇÃO (ART. 324, §1º, II, CPC). PROVA DO DANO. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS E TESTEMUNHOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina, de forma motivada e suficiente, todas as questões relevantes à solução da controvérsia. 2. A compensação prevista no art. 368 do Código Civil exige dívidas recíprocas, líquidas, vencidas e homogêneas entre as mesmas partes, o que não ocorre entre créditos de natureza civil e trabalhista. 3. O acordo homologado na Justiça do Trabalho não impede a responsabilização civil, por ausência de identidade de partes, causa de pedir e pedido, nos termos do art. 502 do CPC. 4. É adequada a ação de ressarcimento para buscar indenização por má gestão condominial, sendo desnecessária a ação de exigir contas quando os valores indevidos já se encontram identificados. 5. O pedido genérico é admitido quando o valor do prejuízo depende de posterior apuração em liquidação, conforme art. 324, §1º, II, do CPC. 6. Reconhecida a existência de provas suficientes do dano material e da responsabilidade do ex-síndico, sendo vedado o reexame de fatos e provas na via especial (Súmula 7/STJ). 7. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ (Súmula 83/STJ). 8. Recurso especial conhecido, e não provido. Recurso especial de Pedro Márcio Mundim de Siqueira RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS. CONDOMÍNIO COMERCIAL. ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO CABÍVEL. VALORES IDENTIFICADOS. DESNECESSIDADE DE AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS ATENDIDOS. PEDIDO GENÉRICO ADMITIDO (ART. 324, § 1º, II, DO CPC). ÔNUS DA PROVA (ART. 373, I, DO CPC). DANO E RESPONSABILIDADE COMPROVADOS. COISA JULGADA E QUITAÇÃO. ACORDO TRABALHISTA SEM IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 1. É cabível a ação de ressarcimento quando os valores supostamente desviados encontram-se individualizados e comprovados nos autos, sendo desnecessária a ação de exigir contas. 2. A petição inicial que descreve os fatos, fundamentos jurídicos e pedido de forma clara não é inepta, ainda que o valor exato do prejuízo dependa de apuração posterior (art. 324, § 1º, II, do CPC). 3. Não há violação do art. 373, I, do CPC quando o Tribunal de origem reconhece, com base em provas documentais e testemunhais, a existência do dano e o nexo de causalidade. 4. O acordo trabalhista não produz coisa julgada sobre a presente demanda por inexistir identidade de partes e de pedidos, tratando-se de obrigações de natureza diversa (arts. 502 e 505 do CPC). 5. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal examina todas as questões suscitadas, ainda que contrariamente à pretensão da parte. 6. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). 7. Revisar as conclusões demandaria reexame fático-probatório (Súmula 7/STJ). 8. Recurso especial conhecido, e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.