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AREsp 202503072249 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3018769
- Registro
- 202503072249
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
AUTORIZAÇÃO E CUSTEIO DE RETRANSPLANTE DE PÂNCREAS. INTERESSE
PROCESSUAL EM CONTEXTO DE URGÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA CAUSA.
CONTEÚDO ECONÔMICO DA DEMANDA. REVISÃO DE PREMISSA
FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE
RECONHECIDOS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO.
1.Agravo em recurso especial manejado contra decisão
que inadmitiu apelo especial interposto em ação de obrigação de
fazer cumulada com indenização por danos morais, proposta por
beneficiária de plano de saúde para obtenção de autorização e
custeio de retransplante de pâncreas, diante de recusa injustificada
de cobertura e inaptidão da rede credenciada.
2.O objetivo recursal
é decidir se (i) há ausência de interesse processual quando a tutela
se vincula a evento futuro e incerto, à luz dos arts. 17 e 485, VI,
do CPC e dos arts. 322, 324 e 492 do CPC; (ii) houve ato ilícito e
responsabilidade objetiva da operadora, considerados os arts. 186 e
927 do CC e o art. 14 do CDC; (iii) é cabível a indenização por dano
moral e se o montante fixado respeita o art. 944 do CC; (iv) o valor
da causa deve refletir o custo do procedimento somado aos danos
morais (art. 292, II, do CPC) ou se deve limitar-se a doze
mensalidades do contrato.
3.O interesse processual está presente em
situação de urgência com prescrição médica específica e resistência
concreta da operadora, que não indica estabelecimento apto na rede e
não responde ao pedido administrativo, o que caracteriza necessidade
e utilidade da tutela; o pedido é certo e determinado, com indicação
do procedimento, do local e da forma de cumprimento, em consonância
com os arts. 322, 324 e 492 do CPC.
4. A recusa injustificada de
cobertura e a inaptidão da rede credenciada configuram falha na
prestação do serviço e impõem responsabilidade objetiva da
operadora, não afastada por fatores externos. A negativa, em
contexto de gravidade, enseja dano moral, nos termos da orientação
consolidada desta Corte.
5.O valor da causa, em demanda de obrigação
de fazer com conteúdo econômico aferível, corresponde ao proveito
econômico pretendido.
6.A desconstituição das premissas do acórdão
recorrido resistência concreta, urgência comprovada, inaptidão da
rede e conteúdo econômico da demanda demanda revolvimento
fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ, bem como de
conformidade jurisprudencial pela Súmula 83/STJ.
7.Agravo conhecido.
Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.