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AREsp 202404668239 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2812471
- Registro
- 202404668239
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 115 DO STJ. REGULARIZAÇÃO
POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A
regularidade da representação processual deve ser comprovada no
momento da interposição do recurso especial, sendo inadmissível a
posterior juntada de procuração para sanar vício preexistente, nos
moldes da Súmula 115 do STJ.
2. A mera alegação de que a procuração
foi apresentada nos autos originários não afasta a necessidade de
comprovação da regularidade da representação processual no momento
da interposição do recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.