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AREsp 202500485441 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2856962
Registro
202500485441
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:15/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. RETENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSA DO CLIENTE OU REQUERIMENTO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO. ARBITRAMENTO JUDICIAL. ART. 22, § 2º, DA LEI Nº 8.906/94. ATO ILÍCITO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 389 DO CÓDIGO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O art. 22, § 2º, da Lei nº 8.906/94 estabelece que, na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, não conferindo ao advogado o direito à retenção unilateral de verba devida ao constituinte. 2. O Tribunal de Justiça de Goiás, ao reformar a sentença, corretamente entendeu que, sem contrato escrito, a única via para a advogada fazer jus aos honorários seria a ação de arbitramento, configurando a retenção unilateral como ato ilícito e exercício arbitrário das próprias razões. 3. O recurso especial não comporta conhecimento, pela incidência da Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a orientação desta Corte se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido, impedindo o conhecimento do recurso especial pela alegada divergência ou violação de lei federal. 4. O recurso especial tampouco comporta conhecimento pela alegada violação ao art. 389 do Código Civil, por deficiência na fundamentação recursal, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 5 . Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.