← Jurioteca
AgInt no AREsp 202502349123 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2973784
- Registro
- 202502349123
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SISTEMA UNIMED. TEORIA DA
APARÊNCIA. SOLIDARIEDADE ENTRE AS COOPERATIVAS. AGRAVO INTERNO
PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ
que não conheceu do recurso.
II. Razões de decidir
2. Não se aplica o óbice utilizado pela Presidência. Novo exame do
recurso.
3. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte
local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das
questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que,
em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
4. "As cooperativas de trabalho médico integrantes do sistema Unimed
compõem uma rede interligada, que transmite ao consumidor a
aparência de que os serviços por ela oferecidos têm abrangência
nacional, e possuem responsabilidade solidária" (AgInt no REsp n.
2.119.973/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em
24/6/2024, DJe de 26/6/2024).
III. Dispositivo
5. Agravo Interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência
do STJ e, em novo exame, negar provimento ao agravo em recurso
especial.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.923.442/SP,
Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.