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AREsp 202401925894 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2656307
- Registro
- 202401925894
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA
DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CONTA-POUPANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. INVERSÃO DO
ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, DO CDC) E ÔNUS PROBATÓRIO (ART. 333 DO
CPC/1973). NECESSIDADE DE PROVA MÍNIMA DA RELAÇÃO JURÍDICA E DO DIA
DE ANIVERSÁRIO DA CONTA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso
especial contra decisão que negou seguimento ao recurso especial
interposto em ação de cobrança de expurgos dos Planos Verão e
Collor, na qual se discute negativa de prestação jurisdicional,
inversão do ônus da prova e exibição de extratos bancários.
2. O
objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação
jurisdicional por omissão não enfrentada nos embargos de declaração;
(ii) o comprovante anual de rendimentos (IR) é prova suficiente para
demonstrar a relação jurídica e autorizar a inversão do ônus da
prova e a exibição de extratos; (iii) a revisão do entendimento
acerca da suficiência da prova mínima contida nos autos demanda
reexame fático-probatório.
3. A alegação de negativa de prestação
jurisdicional apresentada de forma genérica, sem a indicação precisa
dos pontos omissos, contraditórios ou obscuros, atrai o óbice da
Súmula 284/STF.
4. A procedência do pedido, ainda que tenha havido a
inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC,
pressupõe a prova mínima da relação jurídica e do dia de aniversário
da conta-poupança em período correlato aos planos econômicos.
5. A
revisão da conclusão sobre a insuficiência da prova mínima demanda
reexame de fatos e provas, inviável na via especial, conforme a
Súmula 7/STJ.
6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.