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AREsp 202401925894 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2656307
Registro
202401925894
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:15/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CONTA-POUPANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, DO CDC) E ÔNUS PROBATÓRIO (ART. 333 DO CPC/1973). NECESSIDADE DE PROVA MÍNIMA DA RELAÇÃO JURÍDICA E DO DIA DE ANIVERSÁRIO DA CONTA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que negou seguimento ao recurso especial interposto em ação de cobrança de expurgos dos Planos Verão e Collor, na qual se discute negativa de prestação jurisdicional, inversão do ônus da prova e exibição de extratos bancários. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por omissão não enfrentada nos embargos de declaração; (ii) o comprovante anual de rendimentos (IR) é prova suficiente para demonstrar a relação jurídica e autorizar a inversão do ônus da prova e a exibição de extratos; (iii) a revisão do entendimento acerca da suficiência da prova mínima contida nos autos demanda reexame fático-probatório. 3. A alegação de negativa de prestação jurisdicional apresentada de forma genérica, sem a indicação precisa dos pontos omissos, contraditórios ou obscuros, atrai o óbice da Súmula 284/STF. 4. A procedência do pedido, ainda que tenha havido a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, pressupõe a prova mínima da relação jurídica e do dia de aniversário da conta-poupança em período correlato aos planos econômicos. 5. A revisão da conclusão sobre a insuficiência da prova mínima demanda reexame de fatos e provas, inviável na via especial, conforme a Súmula 7/STJ. 6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.