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AREsp 202502840461 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3003372
Registro
202502840461
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. CONDOMÍNIO. OCUPAÇÃO DE ÁREA COMUM. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Tratando-se de ocupação precária sobre área comum e deferida ao condômino por mera tolerância dos demais condôminos, o termo inicial para contagem do prazo prescricional se inicia com a recusa de restituição da área que lhe foi concedida. 2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do apelo nobre.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.