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AREsp 202400690662 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2587180
- Registro
- 202400690662
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
MANUTENÇÃO DE CONDIÇÕES DE CUSTEIO ENTRE ATIVOS E INATIVOS.
RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. RECURSO DESPROVIDO.
1. O
Tribunal de origem apreciou a controvérsia de forma completa e
fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade,
conforme entendimento consolidado do STJ.
2. A alteração do modelo
de custeio do plano de saúde, com diferenciação entre ativos e
inativos, foi considerada abusiva pela Corte de origem, em
conformidade com as teses firmadas no Tema 1.034 do STJ, que
garantem a paridade de condições de custeio entre ativos e
inativos.
3. A aplicação do prazo prescricional decenal, nos termos
do art. 205 do Código Civil de 2002, foi considerada adequada pela
Corte de origem, em consonância com a jurisprudência do STJ para
casos de manutenção de condições de custeio de plano de saúde.
4. A
condenação solidária da ex-empregadora à restituição de valores
pagos a maior foi fundamentada na aplicação do art. 7º, parágrafo
único, do Código de Defesa do Consumidor, considerando a integração
das rés na mesma cadeia de fornecimento.
5. A pretensão de reexame
de fatos e provas e de interpretação de cláusulas contratuais
encontra óbice nas Súmulas 7 e 5 do STJ.
6. A parte recorrente não
impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo a
incidência da Súmula 283 do STF, aplicável por analogia.
7. Agravo
conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.