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AREsp 202400690662 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2587180
Registro
202400690662
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DE CONDIÇÕES DE CUSTEIO ENTRE ATIVOS E INATIVOS. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou a controvérsia de forma completa e fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade, conforme entendimento consolidado do STJ. 2. A alteração do modelo de custeio do plano de saúde, com diferenciação entre ativos e inativos, foi considerada abusiva pela Corte de origem, em conformidade com as teses firmadas no Tema 1.034 do STJ, que garantem a paridade de condições de custeio entre ativos e inativos. 3. A aplicação do prazo prescricional decenal, nos termos do art. 205 do Código Civil de 2002, foi considerada adequada pela Corte de origem, em consonância com a jurisprudência do STJ para casos de manutenção de condições de custeio de plano de saúde. 4. A condenação solidária da ex-empregadora à restituição de valores pagos a maior foi fundamentada na aplicação do art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, considerando a integração das rés na mesma cadeia de fornecimento. 5. A pretensão de reexame de fatos e provas e de interpretação de cláusulas contratuais encontra óbice nas Súmulas 7 e 5 do STJ. 6. A parte recorrente não impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula 283 do STF, aplicável por analogia. 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.