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AREsp 202401376246 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2615258
Registro
202401376246
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO IMPORTADO. CANABIDIOL COM AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DA ANVISA. DISTINGUISHING. TEMA 990 DO STJ. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A autorização excepcional da ANVISA para a importação do medicamento à base de canabidiol demonstra sua segurança sanitária e evidencia sua eficácia, ainda que o registro definitivo não tenha sido concedido. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolida o entendimento de que a existência de autorização de importação pela ANVISA afasta a tipicidade das condutas vedadas pela legislação sanitária (Lei nº 6.437/77, art. 10, IV, e Lei nº 6.360/76, arts. 12 c/c 66). 3. O entendimento de obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde, na hipótese de autorização excepcional da ANVISA, impõe a aplicação da técnica da distinção (distinguishing) em relação à tese firmada no Tema Repetitivo 990/STJ (que trata apenas da ausência de registro). 4. O acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência dominante do STJ sobre a matéria, incidindo na espécie a Súmula 83/STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.