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AREsp 202401376246 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2615258
- Registro
- 202401376246
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL
CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO IMPORTADO.
CANABIDIOL COM AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DA ANVISA. DISTINGUISHING.
TEMA 990 DO STJ. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A
autorização excepcional da ANVISA para a importação do medicamento à
base de canabidiol demonstra sua segurança sanitária e evidencia sua
eficácia, ainda que o registro definitivo não tenha sido
concedido.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
consolida o entendimento de que a existência de autorização de
importação pela ANVISA afasta a tipicidade das condutas vedadas pela
legislação sanitária (Lei nº 6.437/77, art. 10, IV, e Lei nº
6.360/76, arts. 12 c/c 66).
3. O entendimento de obrigatoriedade de
custeio pelo plano de saúde, na hipótese de autorização excepcional
da ANVISA, impõe a aplicação da técnica da distinção
(distinguishing) em relação à tese firmada no Tema Repetitivo
990/STJ (que trata apenas da ausência de registro).
4. O acórdão
recorrido alinha-se à jurisprudência dominante do STJ sobre a
matéria, incidindo na espécie a Súmula 83/STJ.
5. Agravo conhecido
para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.