← Jurioteca
AREsp 202403004013 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2720667
- Registro
- 202403004013
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
COBERTURA DE MATERIAIS PARA CIRURGIA. DANO MORAL. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO,
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é
firme no sentido de considerar abusiva a cláusula que exclui ou
limita a cobertura de próteses e materiais diretamente ligados ao
procedimento cirúrgico, aplicando-se a Súmula 83/STJ.
2. A
utilização de dispositivos médicos implantáveis e materiais faz
parte integrante do tratamento e é necessária para o sucesso do
procedimento cirúrgico, não podendo ser negada pelo plano de
saúde.
3. Consoante a jurisprudência do STJ, "a recusa
indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em
autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja
legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano
moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia
no espírito do beneficiário" (AgInt nos EDcl no REsp 1.963.420/SP,
Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em
14/2/2022, DJe de 21/2/2022).
4. A decisão recorrida está em
conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
que considera abusiva a recusa de cobertura de materiais necessários
ao tratamento de doença coberta pelo plano de saúde.
5. Agravo
conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa
extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.