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AgInt no AREsp 202502505629 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2984393
- Registro
- 202502505629
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PRIVADO.
OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. TRANSAÇÃO COM APENAS UM DOS CODEVEDORES.
QUITAÇÃO PARCIAL. EXTENSÃO AOS DEMAIS CODEVEDORES. IMPOSSIBILIDADE.
TESE DE QUITAÇÃO INTEGRAL. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO PELO TRIBUNAL
ESTADUAL. PRETENSÃO DE REINTERPRETAÇÃO. SÚMULA 5 DO STJ. INCIDÊNCIA.
TESE DE POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PELA
ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 283 DO STF. APLICAÇÃO POR
ANALOGIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO.
1. A orientação
jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no
sentido de que a transação celebrada entre o credor e um dos
devedores solidários somente produziria a extinção da obrigação
perante os demais coobrigados, conforme o artigo 844, parágrafo 3º,
do Código Civil, quando dada quitação integral do débito pelo
credor, não se admitindo no caso em que foi conferida parcialmente.
Precedentes.
2. Na espécie, o Tribunal de origem consignou
expressamente que, nos termos da transação efetuada entre o credor
com apenas um dos devedores solidários, a quitação dada foi parcial;
não de todo o débito. A reforma desse entendimento demandaria nova
interpretação das cláusulas do contrato, providência inviável em
sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 5 deste
Pretório.
3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso, de
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual
atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe:
"É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida
assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange
todos eles."
4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa
extensão, improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.