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AgInt no AREsp 202502627525 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2991911
- Registro
- 202502627525
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
INDEFERIMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA QUE INFIRME A
DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
1. Para a concessão do benefício da
justiça gratuita a pessoas físicas, basta a declaração de
hipossuficiência econômica, que goza de presunção juris tantum,
podendo ser afastada apenas mediante prova concreta em sentido
contrário.
2. No caso, o indeferimento do benefício pelo Tribunal de
origem não se amparou em elementos probatórios concretos que
infirmassem a declaração de hipossuficiência da parte requerente,
sendo insuficiente a mera ausência de comprovação cabal da situação
econômica.
3. Agravo interno provido, para reconsiderar a decisão
agravada, conhecer do agravo em recurso especial e dar provimento ao
recurso especial, concedendo o benefício da justiça gratuita à
agravante.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.