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AREsp 202301007252 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2326743
- Registro
- 202301007252
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO DE SANEAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA
NÃO COMPROVAÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA NATUREZA DA POSSE.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS. SÚMULA N.
7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na
origem.
II. Razões de decidir
2. Inexiste cerceamento de defesa quando o juízo de primeiro grau se
limita a aplicar a legislação processual ao caso concreto, com
fixação do número máximo de testemunhas de acordo com o art. 357, §
6º, do CPC, sendo a audiência de instrução e julgamento o momento
adequado para exercer a contradita.
3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n.
7/STJ).
III. Dispositivo
4. Agravo em recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.