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AREsp 202301007252 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2326743
Registro
202301007252
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO DE SANEAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO COMPROVAÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA NATUREZA DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste cerceamento de defesa quando o juízo de primeiro grau se limita a aplicar a legislação processual ao caso concreto, com fixação do número máximo de testemunhas de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC, sendo a audiência de instrução e julgamento o momento adequado para exercer a contradita. 3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.