← Jurioteca
AREsp 202301587721 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2365971
- Registro
- 202301587721
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADJUDICAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL.
FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. COISA JULGADA.
VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
OPOSTOS. SENTENÇA SUPERVENIENTE DE IMPROCEDÊNCIA QUE OCASIONA A
CESSAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO ATRIBUÍDO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
na origem.
II. Razões de decidir
2. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a
fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais
cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese
defendida no recurso especial.
2.1. A atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução
propostos cessa automaticamente com o julgamento que os julga
improcedentes, sendo desnecessária manifestação expressa neste
sentido, não havendo que se falar em violação à coisa julgada.
3. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados,
sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido sob o
enfoque dado pela parte, tampouco dele se tratando por via de
embargos declaratórios, obsta o conhecimento do recurso especial,
por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do
STF.
III. Dispositivo
4. Agravo em recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.