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AgInt na Rcl 202503522814 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
49893
Registro
202503522814
Classe
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
Relator(a)
MARCO BUZZI
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO STJ PROFERIDA NO ARESP 2.350.451/SP - INEXISTÊNCIA - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A RECLAMAÇÃO - INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES. 1. A reclamação amparada no art. 105, I, f, da Constituição da República é remédio destinado a preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça sempre que haja indevida usurpação por parte de outros órgãos judiciais ou para garantir a autoridade de suas decisões. 1.1. Na hipótese, subsumindo esse entendimento ao presente caso, não se identifica o descumprimento, pela autoridade ora reclamada, do comando exarado no AREsp 2.350.451/SP, desta Relatoria. 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.