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AgInt na Rcl 202503522814 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 49893
- Registro
- 202503522814
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- MARCO BUZZI
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO
DO STJ PROFERIDA NO ARESP 2.350.451/SP - INEXISTÊNCIA - DELIBERAÇÃO
UNIPESSOAL QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A RECLAMAÇÃO - INSURGÊNCIA DOS
AGRAVANTES.
1. A reclamação amparada no art. 105, I, f, da
Constituição da República é remédio destinado a preservar a
competência do Superior Tribunal de Justiça sempre que haja indevida
usurpação por parte de outros órgãos judiciais ou para garantir a
autoridade de suas decisões.
1.1. Na hipótese, subsumindo esse
entendimento ao presente caso, não se identifica o descumprimento,
pela autoridade ora reclamada, do comando exarado no AREsp
2.350.451/SP, desta Relatoria.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.