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AgRg no REsp 201002137098 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1221674
- Registro
- 201002137098
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE
FÉRIAS. INCIDÊNCIA. TEMA 985 DO STF. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.
NECESSIDADE.
1. Autos devolvidos pela Vice-Presidência do Superior
Tribunal de Justiça para o exercício do juízo de conformação, nos
termos do art. 1.030, II, do CPC.
2. O Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE 1072485/PR, sob o regime da repercussão geral,
firmou a seguinte tese (Tema 985 do STF): "é legítima a incidência
de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores
pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias
gozadas".
3. Ao julgar embargos de declaração, a Suprema Corte,
considerando especialmente a jurisprudência em sentido contrário que
havia sido formada neste Tribunal Superior (Tema 479 do STJ),
modulou os efeitos da decisão, a fim de atribuir-lhe efeitos ex
nunc, a contar da publicação de sua ata de julgamento, ressalvadas
as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa
mesma data, que não serão devolvidas pela União.
4. O acórdão
proferido pela Primeira Turma desta Corte Superior destoou dessa
orientação, ao negar provimento ao agravo regimental da Fazenda
Nacional, para manter a decisão monocrática que concedera a ordem
integralmente, sem limites temporais, razão pela qual se impõe sua
reforma parcial, de modo a concedê-la em menor extensão, com a
finalidade de que observe a modulação dos efeitos em referência.
5.
Agravo regimental da Fazenda Nacional provido, em juízo de
conformação, para dar parcial provimento ao recurso especial do
particular, de modo a conceder a ordem parcialmente, com observância
da modulação fixada no Tema 985 do STF .
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.