← Jurioteca

AgRg no REsp 201403136291 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1500561
Registro
201403136291
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REGINA HELENA COSTA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COTA PATRONAL. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA COM MODULAÇÃO DE EFEITOS. TEMA N. 985/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CABIMENTO. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.072.485//PR, sob o regime da repercussão geral, firmou a tese segundo a qual é legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias (Tema n. 985 do STF). II - No julgamento dos embargos de declaração subsequentes opostos, o Plenário do STF determinou a modulação dos efeitos do julgado, atribuindo efeitos ex nunc ao acórdão de mérito, a contar da data da publicação da respectiva ata de julgamento (15/9/2020), ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até o mesmo marco temporal, que não serão devolvidas pela União. III - Agravo regimental parcialmente provido, em juízo de retratação, nos temos do art. 1.030, II, do CPC/2015.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.