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AgInt no MS 201801197463 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
24327
Registro
201801197463
Classe
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-12-10
Data de publicação
DJEN DATA:18/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/12/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ALEGADA NULIDADE NA FORMAÇÃO DA COMISSÃO DE INQUÉRITO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 149 DA LEI 8.112/1990. ESTABILIDADE PARA O SERVIÇO PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "O impedimento legal a que se refere o art. 149 da Lei 8.112/1990 e que, vale destacar, visa garantir a imparcialidade dos membros os quais compõem a comissão processante, diz respeito ao serviço público e não ao cargo ocupado no momento de sua designação" (AgInt n o MS 18.018/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 2/3/2021, DJe de 10/3/2021). Nesse sentido: MS 17.583/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/9/2012, DJe de 3/10/2012. 2. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.