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AgInt no MS 201801197463 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 24327
- Registro
- 201801197463
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-12-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/12/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR
PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ALEGADA
NULIDADE NA FORMAÇÃO DA COMISSÃO DE INQUÉRITO. NÃO OCORRÊNCIA. ART.
149 DA LEI 8.112/1990. ESTABILIDADE PARA O SERVIÇO PÚBLICO. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. "O impedimento legal a que se refere o art.
149 da Lei 8.112/1990 e que, vale destacar, visa garantir a
imparcialidade dos membros os quais compõem a comissão processante,
diz respeito ao serviço público e não ao cargo ocupado no momento de
sua designação" (AgInt n o MS 18.018/DF, relator Ministro Gurgel de
Faria, Primeira Seção, julgado em 2/3/2021, DJe de 10/3/2021). Nesse
sentido: MS 17.583/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho,
relator para acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira
Seção, julgado em 12/9/2012, DJe de 3/10/2012.
2. Agravo interno não
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.