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AgRg no AREsp 201103076268 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 107443
- Registro
- 201103076268
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. TEMA 985/STF E MODULAÇÃO DE
EFEITOS. RETRATAÇÃO REALIZADA. RECURSO PROVIDO.
1. Devolvem-se os
autos a este órgão julgador para eventual juízo de retratação tendo
em vista a aparente contradição com o entendimento firmado pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 985.
2. O
Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.072.485/PR, fixou a
seguinte tese jurídica: "É legítima a incidência de contribuição
social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de
férias".
3. Juízo de retratação efetivado. Agravo interno
parcialmente provido para dar parcial provimento ao recurso especial
e reconhecer a incidência de contribuição previdenciária sobre o
terço constitucional de férias pagos pelo empregador, observada a
modulação dos efeitos, conforme decidido no Tema 985/STF.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.