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AgRg no AREsp 201103076268 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
107443
Registro
201103076268
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/12/2025

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. TEMA 985/STF E MODULAÇÃO DE EFEITOS. RETRATAÇÃO REALIZADA. RECURSO PROVIDO. 1. Devolvem-se os autos a este órgão julgador para eventual juízo de retratação tendo em vista a aparente contradição com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 985. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.072.485/PR, fixou a seguinte tese jurídica: "É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias". 3. Juízo de retratação efetivado. Agravo interno parcialmente provido para dar parcial provimento ao recurso especial e reconhecer a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias pagos pelo empregador, observada a modulação dos efeitos, conforme decidido no Tema 985/STF.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.