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AgRg no Ag 201101672150 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1426580
Registro
201101672150
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-12-17
Data de publicação
DJEN DATA:22/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/12/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. VERBAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. FÉRIAS GOZADAS. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA. SALÁRIO MATERNIDADE. NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. TEMA 72/STF. JUIZO DE CONFORMAÇÃO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Hipótese em que os autos foram encaminhados pela Vice-Presidência à Turma de origem em atenção ao disposto no art. 1.030, inciso II, do CPC/2015, para adequação do julgamento ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral. 2. Em relação às férias gozadas, é pacífico o entendimento da Primeira Seção desta Corte pela incidência da contribuição previdenciária, dada a natureza remuneratória de tais verbas. Precedentes. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 576.967 RG/SC, sob a sistemática da repercussão geral (Tema n. 72), firmou a tese de que "É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade". 4. Juízo de conformação efetivado para dar parcial provimento ao agravo regimental para afastar a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o salário maternidade, nos termos do Tema n. 72/STF.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.