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AgInt no PUIL 202502582570 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
5168
Registro
202502582570
Classe
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MATÉRIA RELACIONADA AO JULGAMENTO DO TEMA 1.079 PELO STF. INCOMPETÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o de que, para o processamento do pedido de uniformização de interpretação de lei, é indispensável a realização do cotejo analítico dos julgados confrontados, por meio da transcrição dos trechos dos acórdãos paradigma e recorrido que identifiquem a similitude fática e a adoção de posicionamento distinto pelo órgão julgador. 2. Em conformidade com o art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009, não é possível conhecer de alegação baseada em suposta contrariedade a julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.