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AgInt no PUIL 202502582570 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 5168
- Registro
- 202502582570
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO. MATÉRIA RELACIONADA AO JULGAMENTO DO TEMA 1.079 PELO STF.
INCOMPETÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. O entendimento do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o de que, para o processamento
do pedido de uniformização de interpretação de lei, é indispensável
a realização do cotejo analítico dos julgados confrontados, por meio
da transcrição dos trechos dos acórdãos paradigma e recorrido que
identifiquem a similitude fática e a adoção de posicionamento
distinto pelo órgão julgador.
2. Em conformidade com o art. 18, §
3º, da Lei 12.153/2009, não é possível conhecer de alegação baseada
em suposta contrariedade a julgamento proferido pelo Supremo
Tribunal Federal (STF).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.