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AgInt na ExeMS 200702579270 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 6864
- Registro
- 200702579270
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-12-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. ÍNDICE DE 3,17%, NOS TERMOS DO ART. 28, DA LEI
8.880/1994. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTO SOBRE DIVERGÊNCIA DE NOME.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA EXEQUENTE COMPROVADA. DESÍDIA CONFIGURADA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APLICAÇÃO DO ART. 485,
III, §1º E §6º, DO CPC/15 E DA SÚMULA 240/ STJ. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. Conforme consignado na decisão agravada, a exequente foi
oportunamente intimada, de forma pessoal, consoante aviso de
recebimento acostado aos autos (fls. 577-578), para cumprir a
diligência determinada, com expressa advertência de que o
descumprimento poderia ensejar o reconhecimento do abandono da
causa. Não cumprida a providência, e tendo o INSS requerido a
extinção da execução, restaram atendidos os requisitos do art. 485,
§1º e §6º, do CPC, bem como a orientação consolidada na Súmula 240
do STJ.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.