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AgInt na ExeMS 200702579270 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
6864
Registro
200702579270
Classe
AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-12-10
Data de publicação
DJEN DATA:16/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ÍNDICE DE 3,17%, NOS TERMOS DO ART. 28, DA LEI 8.880/1994. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTO SOBRE DIVERGÊNCIA DE NOME. INTIMAÇÃO PESSOAL DA EXEQUENTE COMPROVADA. DESÍDIA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APLICAÇÃO DO ART. 485, III, §1º E §6º, DO CPC/15 E DA SÚMULA 240/ STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme consignado na decisão agravada, a exequente foi oportunamente intimada, de forma pessoal, consoante aviso de recebimento acostado aos autos (fls. 577-578), para cumprir a diligência determinada, com expressa advertência de que o descumprimento poderia ensejar o reconhecimento do abandono da causa. Não cumprida a providência, e tendo o INSS requerido a extinção da execução, restaram atendidos os requisitos do art. 485, §1º e §6º, do CPC, bem como a orientação consolidada na Súmula 240 do STJ. 2. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.