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AgInt na ExeMS 200702571326 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 6864
- Registro
- 200702571326
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-12-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. ÍNDICE DE 3,17%, NOS TERMOS DO ART. 28, DA LEI
8.880/1994. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS NÃO EFETUADA. DESÍDIA
CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 313,
§2º, II, DO CPC/15. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É patente a
desídia da entidade associativa pois, embora intimada há mais de dez
anos e, depois, outras vezes, não cuidou de efetuar a sucessão
processual à vista da notícia de falecimento da substituída.
2. Com
efeito, a decisão de fls. 304-305, publicada em 17/09/2015,
determinou a intimação da ANFIP para promover a habilitação dos
herdeiros/sucessores relacionados na certidão de fl. 300. Na
sequência, deferiu-se a dilação do prazo inicialmente conferido
(fls. 310-311 ). Não obstante, houve decurso do prazo sem
manifestação da exequente (fl. 313). Posteriormente, foram
determinadas sucessivas intimações (fls. 398-400, 467-469 e
509-510), sendo a última realizada pessoalmente e tendo o respectivo
prazo transcorrido sem qualquer providência (fl. 517). Fato é que,
não obstante fixados vários prazos, não houve atendimento à
diligência determinada, evidenciando a desídia da parte exequente na
condução do feito em relação a DAISY HARGREAVES LATORRE.
3. Em
consequência, a hipótese dos autos reclama a extinção do feito em
relação a essa substituída. Nesse sentido, confira-se: "(..) A
ausência de habilitação inviabiliza a continuidade do feito ante a
falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e
regular do processo; ensejando, assim, a extinção do processo sem
resolução de mérito, consoante determinado no artigo 485, IV, do
CPC/2015" (REsp 1623603/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA
TURMA, julgado em 10/10/2017, DJe 19/12/2017, grifou-se).
4. Agravo
interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.