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AgRg no REsp 201100204332 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1233387
- Registro
- 201100204332
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. TERÇO DE FÉRIAS.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TEMA 985/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
MODULAÇÃO DE EFEITOS.
I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento
do Tema de Repercussão Geral 985, fixou a seguinte tese: "É legítima
a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a
título de terço constitucional de férias." Outrossim, em sede de
embargos de declaração, houve modulação temporal da tese fixada,
sendo atribuído efeito ex nunc ao acórdão de mérito, a contar da
publicação de sua ata de julgamento, ressalvadas as contribuições já
pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não
serão devolvidas pela União.
II - Em sede de juízo de retratação,
agravo interno da Fazenda Nacional provido para dar parcial
provimento ao recurso especial do contribuinte, reconhecendo a
incidência da contribuição previdenciária sobre o terço
constitucional de férias, respeitada a modulação promovida pelo
Supremo Tribunal Federal.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.