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AgInt no MS 202201162412 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
28560
Registro
202201162412
Classe
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:22/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. BANCO CENTRAL DO BRASIL. AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO EM ORGANISMO INTERNACIONAL. REVOGAÇÃO. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. INTERESSE PÚBLICO INDICADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na origem, servidora pública, analista do Banco Central do Brasil, impetrou mandado de segurança contra ato coator imputado ao então Ministro de Estado da Economia, consistente na edição da Portaria 15.287, de 23/12/2021, a qual revogou a Portaria 495, de 21/12/2009, que havia autorizado o afastamento da impetrante para servir como Especialista Sênior do Setor Financeiro do Grupo do Banco Mundial, com sede em Washington/DC, Estados Unidos da América. 2. O ato administrativo de revogação foi devidamente fundamentado, com base na Portaria 97.162/2018, que estabelece o período máximo de seis ano s para afastamento de servidores do Banco Central para organismos internacionais, sendo que o afastamento da servidora já ultrapassava esse limite. 3. O interesse público no retorno da servidora foi demonstrado, considerando a necessidade de recomposição do quadro de servidores do Banco Central, que enfrenta redução significativa devido a aposentadorias e exonerações, sem perspectiva de novos concursos públicos no curto prazo. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.