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AgRg no REsp 201401631003 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1465470
Registro
201401631003
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
FRANCISCO FALCÃO
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-12-10
Data de publicação
DJEN DATA:15/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SALÁRIO MATERNIDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. TEMA 72/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 72, fixou a seguinte tese: "É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade." II - Em sede de juízo de retratação, agravo interno do contribuinte provido para dar parcial provimento ao seu recurso especial, reconhecendo, assim, a não incidência da contribuição previdenciária sobre o salário maternidade.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.