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AgRg no REsp 201401631003 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1465470
- Registro
- 201401631003
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SALÁRIO MATERNIDADE.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. TEMA 72/STF. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO.
I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de
Repercussão Geral 72, fixou a seguinte tese: "É inconstitucional a
incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador
sobre o salário maternidade."
II - Em sede de juízo de retratação,
agravo interno do contribuinte provido para dar parcial provimento
ao seu recurso especial, reconhecendo, assim, a não incidência da
contribuição previdenciária sobre o salário maternidade.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.