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AgInt nos EDcl no REsp 201201671840 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1337783
Registro
201201671840
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-12-17
Data de publicação
DJEN DATA:23/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/12/2025

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCE SSO DEVOLVIDO À SEGUNDA TURMA DO STJ PARA OS FINS DO ART. 1.040, II, DO CPC/2015, EM VISTA DA TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE 576.967/PR, SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 72/STF). AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO, EM MENOR EXTENSÃO, AO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA FAZENDA NACIONAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar, sob o regime da repercussão geral, o RE 576.967/PR, fixou a tese de que "é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade" (RE 576.967/PR, Relator Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe de 21/10/2020, Tema 72/STF). 2. Posteriormente, em casos idênticos como o destes autos , o STJ passou a adotar a referida tese, em juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC/2015. Precedentes. 3. Agravo interno parcialmente provido, em juízo de retratação, para dar parcial provimento ao recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, em menor extensão, ficando mantida a incidência de contribuição previdenciária sobre a remuneração de férias gozadas e afastada a incidência da mesma contribuição sobre o salário-maternidade.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.