← Jurioteca

AgRg nos EDv nos EAREsp 202303777260 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2486330
Registro
202303777260
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-12-04
Data de publicação
DJEN DATA:11/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO-CABIMENTO. SÚMULA 315 DO STJ. JUNTADA DE ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, com fundamento na Súmula n. 315, STJ e na impossibilidade de juntada de acórdão paradigma proferido em habeas corpus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se os embargos de divergência são cabíveis para discutir a aplicação da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de provas em recurso especial; e (ii) saber se acórdãos proferidos em habeas corpus podem ser utilizados como paradigma para configuração de divergência em embargos de divergência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de divergência não são cabíveis para análise de regras técnicas de admissibilidade do recurso especial, como a aplicação da Súmula n. 7, STJ, pois sua finalidade é a uniformização de teses jurídicas divergentes em relação à matéria de mérito. 4. A incidência da Súmula 7, STJ impede a apreciação do mérito do recurso especial e inviabiliza a interposição de embargos de divergência, conforme a Súmula n. 315, STJ. 5. Acórdãos proferidos em ações de natureza constitucional, como habeas corpus, não podem ser utilizados como paradigma para configuração de divergência, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. Os embargos de divergência não são cabíveis para análise de regras técnicas de admissibilidade do recurso especial, como a aplicação da Súmula 7 do STJ. 2. A incidência da Súmula 7 do STJ impede a apreciação do mérito do recurso especial, inviabilizando a interposição de embargos de divergência. 3. Acórdãos proferidos em ações de natureza constitucional, como habeas corpus, não podem ser utilizados como paradigma para configuração de divergência. Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 315. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgInt nos EREsp 1.998.469/PE, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 14/11/2023; STJ, AgInt nos EAREsp 893.726/SP, Rel. Min. Mauto Campbell Marques, Corte Especial, DJe de 7/11/2018; STJ, AgRg nos EAREsp n. 2.715.875/SC, Rel. Min. Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 13/8/2025, DJEN de 18/8/2025.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.