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AgRg nos EDv nos EAREsp 202303777260 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2486330
- Registro
- 202303777260
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-12-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO-CABIMENTO. SÚMULA 315
DO STJ. JUNTADA DE ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM SEDE DE HABEAS
CORPUS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente embargos de divergência, com fundamento na Súmula n.
315, STJ e na impossibilidade de juntada de acórdão paradigma
proferido em habeas corpus.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se os embargos de
divergência são cabíveis para discutir a aplicação da Súmula 7 do
STJ, que veda o reexame de provas em recurso especial; e (ii) saber
se acórdãos proferidos em habeas corpus podem ser utilizados como
paradigma para configuração de divergência em embargos de
divergência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de divergência não são cabíveis para análise de
regras técnicas de admissibilidade do recurso especial, como a
aplicação da Súmula n. 7, STJ, pois sua finalidade é a uniformização
de teses jurídicas divergentes em relação à matéria de mérito.
4. A incidência da Súmula 7, STJ impede a apreciação do mérito do
recurso especial e inviabiliza a interposição de embargos de
divergência, conforme a Súmula n. 315, STJ.
5. Acórdãos proferidos em ações de natureza constitucional, como
habeas corpus, não podem ser utilizados como paradigma para
configuração de divergência, conforme entendimento pacífico do
Superior Tribunal de Justiça.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. Os embargos de divergência não são cabíveis para análise de
regras técnicas de admissibilidade do recurso especial, como a
aplicação da Súmula 7 do STJ. 2. A incidência da Súmula 7 do STJ
impede a apreciação do mérito do recurso especial, inviabilizando a
interposição de embargos de divergência. 3. Acórdãos proferidos em
ações de natureza constitucional, como habeas corpus, não podem ser
utilizados como paradigma para configuração de divergência.
Dispositivos relevantes citados:
STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 315.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgInt nos EREsp 1.998.469/PE,
Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 14/11/2023;
STJ, AgInt nos EAREsp 893.726/SP, Rel. Min. Mauto Campbell Marques,
Corte Especial, DJe de 7/11/2018; STJ, AgRg nos EAREsp n.
2.715.875/SC, Rel. Min. Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em
13/8/2025, DJEN de 18/8/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.