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AgRg nos EAREsp 202501300453 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2908468
- Registro
- 202501300453
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-12-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. FALHA NA COMPROVAÇÃO DO
DISSÍDIO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. São inadmissíveis embargos de divergência quando a
parte recorrente deixa de juntar, no momento da interposição do
recurso, o inteiro teor do acórdão paradigma, nos termos dos arts.
1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ.
2. Impossibilidade de
correção posterior da falha, por se tratar de vício insanável,
conforme esclarecido na decisão agravada, nos termos da pacífica
jurisprudência.
3. É incabível a concessão de habeas corpus de
ofício no julgamento dos embargos de divergência. Precedentes.
4.
Agravo interno regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.