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AgRg nos EAREsp 202400930567 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2592660
- Registro
- 202400930567
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-12-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR POR AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICA. EXAME DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMINISSIBILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Inviabilidade de reexame de premissas fáticas em
embargos de divergência; comparação restrita às conclusões à luz das
premissas assentadas nos acórdãos confrontados.
2. Ausência de
efetiva contrariedade entre as conclusões, diante de premissas
fático-processuais distintas.
3. Circunstâncias judiciais do art. 59
do CP possuem conceitos próprios e distintos.
4. Agravo regimental
improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.