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AgRg na RvCr 202503239720 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
6647
Registro
202503239720
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-12-10
Data de publicação
DJEN DATA:15/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/12/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de revisão criminal por deficiência na instrução, em razão da carência de documentos essenciais, na forma estabelecida no ordenamento. 2. O agravante alegou que a documentação apresentada seria suficiente para o exame de mérito e requereu a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo para determinar o processamento da revisão criminal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a revisão criminal pode ser processada sem a completa instrução documental que comprove as alegações apresentadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ausência de documentos indispensáveis, como disposto nos artigos 625, § 1º, do CPP e 241, do RISTJ, inviabiliza o processamento da revisão criminal. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A revisão criminal deve ser instruída com todos os documentos indispensáveis à comprovação das alegações. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 625, § 1º; RISTJ, art. 241. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 100.336/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 16/9/2019; STJ, AgRg na RvCr n. 3.716/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 26/10/2016.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.