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AgRg na RvCr 202503239720 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 6647
- Registro
- 202503239720
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-12-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/12/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. RECURSO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de revisão criminal por deficiência na instrução, em razão
da carência de documentos essenciais, na forma estabelecida no
ordenamento.
2. O agravante alegou que a documentação apresentada seria
suficiente para o exame de mérito e requereu a reconsideração da
decisão agravada ou o provimento do agravo para determinar o
processamento da revisão criminal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a revisão criminal
pode ser processada sem a completa instrução documental que comprove
as alegações apresentadas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A ausência de documentos indispensáveis, como disposto nos
artigos 625, § 1º, do CPP e 241, do RISTJ, inviabiliza o
processamento da revisão criminal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: 1. A revisão criminal deve ser instruída com
todos os documentos indispensáveis à comprovação das alegações.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 625, § 1º; RISTJ, art.
241.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 100.336/RS,
Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 16/9/2019; STJ, AgRg na RvCr
n. 3.716/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j.
26/10/2016.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.