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AREsp 202502616062 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2991730
- Registro
- 202502616062
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ESPECIAL. .RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I - Na origem, trata-se
de reclamação trabalhista em desfavor do Município de Mogi-Guaçu ,
também já qualificado, postulando a condenação da reclamada nas
verbas descritas na petição inicial e benefícios da Justiça
gratuita. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal
a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$
83.737,25 (oitenta e três mil, setecentos e trinta e sete reais e
vinte e cinco centavos).
II - Após interposição de agravo em recurso
especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se
deve conhecer do recurso especial.
III - Observa-se, ainda, que o
art. 14, § 4º, da Lei n. 10.259/2001 dispõe que o incidente de
uniformização dirigido ao STJ é cabível contra acórdão da Turma
Nacional de Uniformização que, apreciando questão de direito
material, contrarie súmula ou jurisprudência dominante neste
Sodalício, "exigindo-se a demonstração da divergência mediante a
verificação das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os
casos confrontados e a realização do cotejo analítico entre eles,
nos moldes exigidos pelo art. 1.209, § 1º, do CPC/2015 e do 255, §
1º, do RISTJ, aplicáveis por analogia" (PUIL n. 838/RJ, relatora
Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, DJe 10/9/2018). No
entanto, a parte requerente limitou-se a transcrever as ementas dos
julgados indicados como divergentes, deixando de realizar o
necessário cotejo analítico entre os acórdãos confrontados,
requisito indispensável para o processamento e conhecimento do
Incidente de Uniformização.
IV - Agravo em recurso especial
conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.