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RMS 202501395586 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
76188
Registro
202501395586
Classe
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
FRANCISCO FALCÃO
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-02-03
Data de publicação
DJEN DATA:06/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/02/2026

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. RATEIO ENTRE FILHA MENOR E GENITORA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. INADEQUAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ATO ADMINISTRATIVO CONCRETO. CONTROVÉRSIA EMINENTEMENTE JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 432/2008. EXCLUSÃO ENTRE CLASSES DE DEPENDENTES. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO. I - O mandado de segurança destina-se ao controle jurisdicional da legalidade de ato administrativo, sendo incabível o indeferimento liminar da inicial quando a impetração veicula controvérsia estritamente jurídica, fundada em fatos incontroversos. II - A discussão acerca da correta aplicação das normas que disciplinam as classes de dependentes e o regime de exclusão no âmbito da pensão por morte configura matéria de direito, apta à apreciação pela via mandamental. III - A mera possibilidade de debate subsidiário que, em tese, poderia demandar dilação probatória não autoriza o indeferimento prematuro do writ. IV - Recurso ordinário provido para determinar o regular processamento do mandado de segurança na origem.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.