← Jurioteca
REsp 202203604507 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2038490
- Registro
- 202203604507
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/02/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE. ATIVIDADE PORTUÁRIA. ÓRGÃO DE GESTÃO DE
MÃO DE OBRA (OGMO). CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. NATUREZA DE TARIFA
PORTUÁRIA. EXTRAPOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA. CONTROLE DE LEGALIDADE.
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Os embargos de declaração podem ser acolhidos com efeitos
infringentes quando o suprimento da omissão identificada implicar,
como no caso, modificação do resultado do julgamento.
2. Embora os Órgãos de Gestão de Mão de Obra (OGMO's) sejam
constituídos como associações de direito privado, atuam em setor
econômico fortemente regulado, de modo que a autonomia privada de
suas assembleias encontra limites na legislação do setor portuário.
3. A competência para "arrecadar as contribuições destinadas ao
custeio do órgão", prevista no art. 33, IV, da Lei n. 12.815/2013,
deve ser interpretada de forma restritiva e finalística, não
autorizando a instituição de cobrança aferida com base no volume ou
peso da carga movimentada.
4. A instituição de cobrança variável com base na movimentação de
carga pelo OGMO extrapola a finalidade de mero custeio
administrativo da associação e interfere diretamente na regulação
econômica da atividade portuária, matéria sujeita à fiscalização da
ANTAQ, nos termos do art. 27 da Lei nº 10.233/2001.
5. Acrescente-se que, no caso, OGMO já cobra mensalmente de seus
associados valores fixos para manutenção dos custos operacionais.
Assim, a exigência de valores adicionais desvirtua o caráter não
lucrativo daquela entidade, permitindo, em tese, que a arrecadação
exceda substancialmente as despesas e gere enriquecimento indevido
em detrimento dos operadores portuários e do mercado.
6. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.