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AgInt no REsp 202404018727 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2178163
- Registro
- 202404018727
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/02/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO. LIMITAÇÃO ETÁRIA. ART. 27 DA
LEI N. 4.375/1964, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 13.954/2019.
INAPLICABILIDADE AOS MILITARES TEMPORÁRIOS QUE INGRESSARAM NO
SERVIÇO CASTRENSE ANTES DA VIGÊNCIA DO DIPLOMA LEGAL.
I - Controvérsia relativa à incidência da limitação etária de 45
anos, introduzida pela Lei n. 13.954/2019 no art. 27 da Lei n.
4.375/1964, aos militares temporários admitidos anteriormente à
vigência da referida norma.
II - Interpretação literal e sistemática do art. 27 da Lei do
Serviço Militar que evidencia comando normativo direcionado aos
futuros processos seletivos, sem previsão de eficácia retroativa.
III - Ato administrativo de licenciamento fundado exclusivamente em
critério etário não previsto na legislação vigente à época do
ingresso do militar. Nulidade reconhecida.
IV - Voto retificado para dar provimento ao agravo interno e ao
recurso especial, acompanhando o voto-vista divergente.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.