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AgInt no REsp 202404018727 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2178163
Registro
202404018727
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
FRANCISCO FALCÃO
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-02-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/02/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO. LIMITAÇÃO ETÁRIA. ART. 27 DA LEI N. 4.375/1964, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 13.954/2019. INAPLICABILIDADE AOS MILITARES TEMPORÁRIOS QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO CASTRENSE ANTES DA VIGÊNCIA DO DIPLOMA LEGAL. I - Controvérsia relativa à incidência da limitação etária de 45 anos, introduzida pela Lei n. 13.954/2019 no art. 27 da Lei n. 4.375/1964, aos militares temporários admitidos anteriormente à vigência da referida norma. II - Interpretação literal e sistemática do art. 27 da Lei do Serviço Militar que evidencia comando normativo direcionado aos futuros processos seletivos, sem previsão de eficácia retroativa. III - Ato administrativo de licenciamento fundado exclusivamente em critério etário não previsto na legislação vigente à época do ingresso do militar. Nulidade reconhecida. IV - Voto retificado para dar provimento ao agravo interno e ao recurso especial, acompanhando o voto-vista divergente.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.