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RHC 202501735374 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
216051
Registro
202501735374
Classe
RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-18
Data de publicação
DJEN DATA:10/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/11/2025

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO DAS TRÊS PRESTAÇÕES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E AS VINCENDAS NO CURSO DO PROCESSO. CONDIÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Demonstrado que o paciente deixou de pagar os alimentos e que as importâncias exigidas se referem às três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e às que se venceram no curso do processo, presentes estão os requisitos para a constrição pessoal do devedor de alimentos. 2. O habeas corpus não é o meio adequado para avaliar a condição econômica do devedor, a necessidade do credor e o eventual excesso do valor dos alimentos, pois não comporta dilação probatória. 3. Recurso ordinário desprovido, com revogação da liminar.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.