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QO no Inq 202201845656 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1583
- Registro
- 202201845656
- Classe
- QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2026-02-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/02/2026
Ementa
PROCESSO PENAL. QUESTÃO DE ORDEM. DESMEMBRAMENTO. INQUÉRITO.
AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE FORO NO STJ. SUPOSTA PRÁTICA DE
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
ART. 80 DO CPP. JULGADOS DA CORTE ESPECIAL DO STJ.
1. Inquérito instaurado para apurar a possível existência de
organização criminosa que articulava, entre os anos de 2021 e 2023,
suposto esquema de venda de decisões judiciais no âmbito do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região.
2. Considerando a excepcionalidade do foro por prerrogativa de
função, firmou-se a orientação segundo a qual a regra deve ser o
desmembramento das ações penais em relação aos acusados que não
detenham cargos que atraiam a competência da Corte Superior.
3. Na hipótese dos autos, estão presentes todos os elementos que,
nos termos do art. 80 do CPP, ensejam o desmembramento da ação
penal, havendo, contudo, dados indiciários que recomendam a
excepcional prorrogação de foro em relação a determinado acusado que
mantém condutas intrinsecamente relacionadas com as possivelmente
praticadas pelo detentor do foro privilegiado (art. 77, I, do CPP).
4. Questão de ordem resolvida no sentido de desmembrar a ação penal,
permanecendo esta Corte competente para processar e julgar o
denunciado que possui prerrogativa de foro e o acusado ao qual foram
imputadas condutas diretamente ligadas às daquele agente.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.