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EDcl na RvCr 202500275251 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 6429
- Registro
- 202500275251
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REVISÃO CRIMINAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-02-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/02/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REVISÃO CRIMINAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO
REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ROUBO. GUARDA MUNICIPAL.
ATUAÇÃO INVESTIGATIVA E OSTENSIVA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE
SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA NO JULGADO
RESCINDENDO. ILICITUDE DAS PROVAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NÃO
RATIFICADO EM JUÍZO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO QUE SE
IMPÕE.
1. Em observância ao princípio da fungibilidade recursal e à
tempestividade da peça, os embargos de declaração devem ser
recebidos como agravo regimental quando nítido o intuito de conferir
efeitos infringentes ao julgado.
2. A Constituição Federal, em seu art. 144, § 8º, circunscreve a
atuação das guardas municipais à proteção de bens, serviços e
instalações dos municípios, não lhes conferindo atribuições típicas
de polícia ostensiva ou judiciária.
3. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a
atuação da guarda municipal em busca domiciliar ou pessoal só é
legítima em situações de flagrante delito ou quando houver relação
direta com a proteção do patrimônio municipal, o que não ocorreu na
espécie.
4. No caso concreto, o acórdão rescindendo partiu da premissa fática
inexistente de que o réu teria sido "abordado e preso em situação
flagrancial". Contudo, as provas dos autos demonstram que os guardas
municipais realizaram diligências investigativas autônomas,
mediante oitiva de moradores e buscas na vizinhança após a fuga do
suspeito, vindo a identificá-lo apenas posteriormente através do seu
genitor.
5. A ausência de flagrância real torna ilícita a prova obtida
mediante o desvio de função dos guardas municipais, bem como todas
as provas dela derivadas, nos termos do art. 157 do Código de
Processo Penal.
6. A fragilidade do conjunto probatório é acentuada pela
inexistência de ratificação do reconhecimento fotográfico em juízo,
somada à incerteza da vítima sobre as características físicas do
autor do delito e sobre o próprio ato de reconhecimento na fase
policial.
7. Caracterizada a contrariedade à evidência dos autos e a violação
de texto expresso de lei (arts. 144, § 8º, da CF; 157, 386, VII e
621, I, do CPP), a procedência do pedido revisional é medida que se
impõe.
8. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Recurso
provido para julgar procedente a revisão criminal e absolver o
requerente.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.