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EDcl no REsp 202202974485 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2162960
- Registro
- 202202974485
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÕES AUSENTES. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar
contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente
existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou
que a fiança tinha característica de obrigação autônoma com cláusula
solve et repere.
3. Houve contradição no trecho apontado, que passa a ter redação nos
termos do voto.
Embargos de declaração acolhidos em parte sem efeitos infringentes.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.