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AREsp 202303060440 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2447888
- Registro
- 202303060440
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO.
PARCIAL PROCEDÊNCIA. TÍTULO JUDICIAL EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA. EXIGIBILIDADE.
1. "A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou
improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde
que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou
entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos
próprios autos" (Tema n. 889/STJ.
2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.