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AREsp 202504373961 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3099327
- Registro
- 202504373961
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. VEÍCULO.
VENDA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FABRICANTE. VINCULAÇÃO. AUSÊNCIA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não
há responsabilidade solidária da instituição financeira de varejo
sobre o vício do produto apresentado por veículo por ela financiado
por não haver vinculação direta com o fabricante, visto que não se
trata de banco da montadora. Precedentes.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.