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REsp 202400673221 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2127201
Registro
202400673221
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. SÚMULA 54/STJ. JUROS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRETENSÃO. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem desde o evento danoso (Súmula 54/STJ). 2. Demonstrado o dissídio jurisprudencial acerca da matéria, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para ajustar o marco inicial dos juros ao entendimento consolidado nesta Corte Superior. 3. O valor fixado a título de danos morais pelas instâncias ordinárias somente pode ser revisto em julgamento de recurso especial nas hipóteses de quantia irrisória ou exorbitante, o que não se verifica no caso concreto (Súmula 7/STJ) . 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.