← Jurioteca
REsp 202400673221 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2127201
- Registro
- 202400673221
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO.
TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.
SÚMULA 54/STJ. JUROS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRETENSÃO.
MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
1. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros
moratórios fluem desde o evento danoso (Súmula 54/STJ).
2. Demonstrado o dissídio jurisprudencial acerca da matéria,
impõe-se a reforma do acórdão recorrido para ajustar o marco inicial
dos juros ao entendimento consolidado nesta Corte Superior.
3. O valor fixado a título de danos morais pelas instâncias
ordinárias somente pode ser revisto em julgamento de recurso
especial nas hipóteses de quantia irrisória ou exorbitante, o que
não se verifica no caso concreto (Súmula 7/STJ) .
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.