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RMS 202501289550 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 76139
- Registro
- 202501289550
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO
PROFERIDA POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento no sentido
de que o recurso ordinário só será cabível em mandados de segurança
decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou
pelos Tribunais dos Estados, Distrito Federal e Territórios,
excluídas, excluídas, portanto, as decisões das Turmas ou Conselhos
Recursais dos Juizados Especiais. Precedentes.
2. Recurso ordinário não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.