← Jurioteca

RMS 202501289550 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
76139
Registro
202501289550
Classe
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO PROFERIDA POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento no sentido de que o recurso ordinário só será cabível em mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, Distrito Federal e Territórios, excluídas, excluídas, portanto, as decisões das Turmas ou Conselhos Recursais dos Juizados Especiais. Precedentes. 2. Recurso ordinário não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.