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EDcl no AREsp 202404135331 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2783646
- Registro
- 202404135331
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. CONTRATO
DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS
MODIFICATIVO PARA MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 12% SOBRE
O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, MANTENDO-SE OS DEMAIS TERMOS DO ACÓRDÃO
EMBARGADO.
Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não teria
analisado a majoração dos honorários sucumbenciais, conforme
previsto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.
2. A parte embargante alegou omissão no acórdão embargado, que não
teria se manifestado sobre questão relevante e essencial para a
completa resolução da controvérsia.
3. A parte embargada foi intimada nos termos do art. 1.023, § 2º, do
Código de Processo Civil e requereu a rejeição dos embargos.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no
acórdão embargado quanto à análise da majoração dos honorários
sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo
Civil.
III. Razões de decidir
5. Os embargos de declaração são tempestivos, nos termos do art.
1.023 do Código de Processo Civil.
6. A natureza dos embargos de declaração é integrativa e
aclaratória, sendo cabíveis nos termos do art. 1.022 do Código de
Processo Civil, quando houver obscuridade, contradição, omissão ou
erro material na decisão embargada.
7. Constatou-se omissão no acórdão embargado quanto à análise da
majoração dos honorários sucumbenciais, o que compromete a
integralidade da prestação jurisdicional.
8. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que, preenchidos os requisitos do art. 85, § 11, do
Código de Processo Civil, deve haver a majoração dos honorários
fixados nas instâncias ordinárias, observados os limites dos §§ 2º e
3º do referido artigo.
9. Na hipótese, estão presentes todos os pressupostos legais para a
majoração dos honorários sucumbenciais, considerando o trabalho
adicional realizado em grau recursal.
IV. Dispositivo
10. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativo para
majorar os honorários advocatícios para 12% sobre o valor atualizado
da causa, mantendo-se os demais termos do acórdão embargado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.