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AREsp 202400891450 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2600024
- Registro
- 202400891450
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PESQUISA E CONSTRIÇÃO DE BENS EM NOME DE CÔNJUGE QUE NÃO
INTEGROU A RELAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso
especial por ausência de demonstração de violação ao art. 779 do
CPC, por deficiência de fundamentação e por incidência da Súmula n.
7 do STJ;
2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto
contra indeferimento de consulta, bloqueio e penhora de bens em nome
do cônjuge do executado, em cumprimento de sentença de ação de
cobrança fundada em contrato de prestação de serviços;
3. A Corte de origem deu provimento ao agravo de instrumento e
deferiu o pleito de pesquisa e constrição de bens em nome do cônjuge
do executado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do art. 779,
I, do CPC, é possível determinar pesquisa e constrição de bens em
nome do cônjuge que não participou do processo de conhecimento nem
consta como devedor no título executivo, ainda que restrita à
meação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O acórdão recorrido ofendeu o art. 779, I, do CPC, pois autorizou
medidas executivas sobre patrimônio de terceiro não indicado como
devedor no título executivo e que não integrou a relação processual.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial provido.
Tese de julgamento: "1. É vedada a pesquisa e a constrição de bens
do cônjuge não integrante da relação processual e não indicado no
título executivo, por ofensa ao art. 779, I, do CPC."
Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, art.
779, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.
2.280.860/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, julgado em 4/3/2024; STJ, REsp n. 1.869.720/DF, relator para
acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado
em 27/4/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 1.667.593/SP, relator Ministro
Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 26/6/2023; STJ,
REsp n. 1.969.814/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha,
Quarta Turma, julgado em 7/3/2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.