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AREsp 202401921920 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2651913
Registro
202401921920
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REMUNERAÇÃO MINIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA. DESEQUILÍBRIO ATUARIAL. 1. No regime fechado de previdência privada, não se admite a concessão de benefício algum, sem a prévia formação da fonte de custeio, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial nos planos de benefícios. Precedentes da Segunda Seção deste STJ. 2. Não é devida a inclusão, nos proventos de complementação de aposentadoria, da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR. Precedentes específicos das Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.