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AREsp 202404071432 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2781653
Registro
202404071432
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE. DECISÃO JUSTIÇA DO TRABALHO. SUPERÁVIT. NÃO CABMENTO. 1. "O superávit pode ser utilizado das mais diversas formas que acaso delibere o Conselho Deliberativo da entidade previdenciária. Dessarte, evidentemente, não cabe ao assistido definir unilateralmente como será feita a revisão do plano de benefícios", ademais para beneficiar egoisticamente apenas os assistidos (AgInt na TutPrv no REsp 1742683/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 12/3/2019, DJe 19/3/2019). 2. A apuração e distribuição de superávit nas entidades fechadas de previdência privada originam-se da constatação da existência de valores excedentes a serem divididos entre os beneficiários e, portanto, não tem relação alguma com o reajuste nos benefícios de complementação de aposentadoria do autor determinada por sentença transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho. Precedentes. 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.