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AREsp 202404071432 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2781653
- Registro
- 202404071432
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. REAJUSTE. DECISÃO JUSTIÇA DO TRABALHO. SUPERÁVIT. NÃO
CABMENTO.
1. "O superávit pode ser utilizado das mais diversas formas que
acaso delibere o Conselho Deliberativo da entidade previdenciária.
Dessarte, evidentemente, não cabe ao assistido definir
unilateralmente como será feita a revisão do plano de benefícios",
ademais para beneficiar egoisticamente apenas os assistidos (AgInt
na TutPrv no REsp 1742683/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
QUARTA TURMA, julgado em 12/3/2019, DJe 19/3/2019).
2. A apuração e distribuição de superávit nas entidades fechadas de
previdência privada originam-se da constatação da existência de
valores excedentes a serem divididos entre os beneficiários e,
portanto, não tem relação alguma com o reajuste nos benefícios de
complementação de aposentadoria do autor determinada por sentença
transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho.
Precedentes.
3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.