← Jurioteca
EDcl no REsp 202304110231 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2109539
- Registro
- 202304110231
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CAPACIDADE DO DEVEDOR. MOMENTO DE
VERIFICAÇÃO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma
que conheceu parcialmente do recurso especial e negou-lhe
provimento, mantendo decisão do Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais que rejeitou os embargos monitórios e constituiu título
executivo judicial.
2. A embargante sustenta omissão quanto ao exame da tese de que a
capacidade do devedor, exigida pelo art. 700, caput, do CPC, deve
ser aferida no momento da propositura da ação monitória, e não ao
tempo da celebração do negócio jurídico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a capacidade do
devedor, exigida pelo art. 700, caput, do CPC, deve ser aferida no
momento da propositura da ação monitória ou no momento da celebração
do negócio jurídico que embasa o título da ação monitória.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O acórdão recorrido não examinou especificamente a tese da
embargante sobre o momento de aferição da capacidade do devedor,
configurando omissão.
5. A omissão não altera o desfecho do julgamento, pois o Tribunal de
origem decidiu em conformidade com o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça.
6. O art. 700, caput, do CPC exige que o devedor seja pessoa capaz
no momento da celebração do negócio jurídico que embasa o título da
ação monitória, conforme entendimento consolidado no STJ.
7. A tese da embargante, de que a capacidade do devedor deve ser
aferida no momento da propositura da ação monitória, é improcedente.
IV. DISPOSITIVO
Embargos de declaração acolhidos para suprir omissão, sem efeitos
infringentes.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.